JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-07.2018.5.15.0079

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-07.2018.5.15.0079, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES. Trata-se de controvérsia acerca do direito à progressão por merecimento. No caso, o Regional consignou que, desde a admissão do autor, a progressão na carreira esteve condicionada ao resultado do processo avaliativo, sendo, pois, imprescindível a avaliação de desempenho. Assim, ante a omissão do reclamado em proceder à avaliação de desempenho, o TRT excluiu da condenação as diferenças salariais e reflexos decorrentes de promoção . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010423-07.2018.5.15.0079. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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