JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010965-04.2016.5.03.0152

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010965-04.2016.5.03.0152, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS NO TRCT. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, § 5º, DA CLT. Trata-se de controvérsia sobre os descontos efetuados pelo empregador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. No caso, o Regional decidiu que, "ainda que os descontos efetuados pela ré sejam lícitos, esta poderia se ver restituída apenas dos valores correspondentes a uma remuneração do autor, o que não foi observado". Assim, o TRT manteve a determinação de ressarcimento ao reclamante dos valores excedentes à sua remuneração mensal, descontados indevidamente do acerto rescisório. Em suas razões de recurso de revista, a reclamada alega que a limitação imposta pelo § 5º do art. 477 da CLT se restringe às verbas trabalhistas, não abrangendo os descontos ora em discussão, referentes a dívidas de plano de saúde . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010965-04.2016.5.03.0152. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000528-08.2018.5.02.0292

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/11/2020

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 2.251,36, montante que não autoriza o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT é destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteção dos direito…

Agravo 0020380-66.2018.5.04.0781

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT. NORMA COLETIVA AUTORIZANDO DESCONTOS SUPERIORES AO LIMITE DO ART. 477, § 5º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram ate…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010614-49.2023.5.03.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ART. 477, § 5.º, da CLT. 1. O desconto realizado em rescisão contratual deve obedecer a limitação do valor equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme art. 477, § 5.º, da CLT. 2. Tendo a Corte de origem registrado que o valor que a reclamada pretendeu descontar no acerto rescisório ultrapassa e m…

Agravo 0010993-57.2023.5.03.0109

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS. LIMITE PREVISTO NO PARÁGRAFO 5º DO ART. 477 DA CLT. SÚMULA Nº 342 DO TST. CONTRARIEDADE NÃO DEMONSTRADA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da não demonstração de contrariedade à Súmula nº 342 do TST. No caso dos autos, a sentença, mantida por seus próprios fundamentos, deixou expresso que “o empregador pode efetuar descontos …

Agravo 0000087-14.2020.5.09.0863

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS NA RESCISÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA DO LIMITE FIXADO NO ART. 477, § 5º, DA CLT. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST - MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 462 DO TST. PENALIDADE DEVIDA. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 477, § 5º, da CLT e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.