- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010614-49.2023.5.03.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ART. 477, § 5.º, da CLT. 1. O desconto realizado em rescisão contratual deve obedecer a limitação do valor equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme art. 477, § 5.º, da CLT. 2. Tendo a Corte de origem registrado que o valor que a reclamada pretendeu descontar no acerto rescisório ultrapassa e muito a remuneração do autor, inviável a compensação. 3. No caso, não há como analisar o recurso acerca da violação do art. 5º, II, da CRFB/88, tendo em vista que, caso exista alguma afronta, seria tão somente reflexa, o que não impulsiona o conhecimento do recurso de revista. De igual forma, não se vislumbra ofensa direta e literal do art. 37, § 5º, da CRFB/88 que se refere a prazos prescricionais, matéria diversa dos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010614-49.2023.5.03.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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