- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000334-45.2020.5.02.0063, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ENCERRAMENTO DA FASE DE INSTRUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NÃO CUMPRIDA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, trata-se de debate acerca do não cumprimento pelo autor de determinação judicial para a especificação das provas que pretendia produzir e sua pertinência, sob pena de preclusão. O Regional decidiu que o julgamento antecipado da lide pelo juízo de origem nessas condições não acarretou cerceamento de defesa, estando intacto o art. 5º, LV, da Constituição Federal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000334-45.2020.5.02.0063. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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