- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002522-53.2014.5.02.0058, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS NAS AGÊNCIAS TRABALHADAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. A reparação por danos morais é direito previsto constitucionalmente, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS NAS AGÊNCIAS TRABALHADAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . Agravo de instrumento provido ante a provável violação dos arts. 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSALTOS NAS AGÊNCIAS TRABALHADAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil consagra a teoria do risco da atividade, pois prevê a responsabilidade objetiva daquele que desenvolve uma atividade de risco, em que fica obrigado a reparar um eventual dano causado a terceiro, independentemente da investigação sobre a existência de culpa. No caso, o risco da atividade foi evidente, pois, segundo consta no acórdão, ocorreram assaltos nas agências trabalhadas, ficando consignado, ainda, que o reclamante foi trancado dentro do cofre após um deles, ainda que sem indicação das outras intercorrências mencionadas na petição inicial, que narraram episódios específicos de violência. Há precedentes. Ademais, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, porquanto o reclamante foi vítima de assaltos nas agências trabalhadas, bem como foi trancado dentro do cofre após um deles, configurando o dano presumível ( in re ipsa ). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002522-53.2014.5.02.0058. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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