- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001903-31.2015.5.02.0045, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR OU PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATION IN PEJUS. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR OU PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação dos artigos 141 e 492 do CPC. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR OU PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . Do exame dos autos, verifica-se constar da sentença o deferimento de indenização por danos materiais nos seguintes termos: "(...) defiro à autora o pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia - ou enquanto permanecer a redução da capacidade para o trabalho -, no valor de 50% do último salário (conjunto de parcelas de natureza salarial pagas em holerite) por ela percebido na empresa reclamada, incluído o 13º salário, atualizada na forma da lei, a contar da data do ajuizamento da ação." Em seu recurso ordinário adesivo, a autora pleiteou a majoração do percentual deferido para 100% da remuneração ou o pagamento em parcela única, considerando a expectativa de vida de mais 28 anos. No entanto, o Tribunal Regional, ao arbitrar pagamento em parcela única no valor de R$ 20.000,00, afrontou o Princípio da Non Reformatio In Pejus, uma vez que referido valor é inferior àquele arbitrado em sentença e não observa os parâmetros ali fixados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001903-31.2015.5.02.0045. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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