- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002645-09.2016.5.02.0464, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. NEXO CONCAUSAL. VALOR ARBITRADO AO DANO EXTRAPATRIOMINAL. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO. REDUTOR PELA FIXAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DEVER DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O RECEBIMENTO DE SALÁRIOS. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. LIMITE DE IDADE FIXADO COM BASE NA EXPECTATIVA DE VIDA. TABELA DO IBGE. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO INDICADO (114 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL FIXADO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. OBSERVÂNCIA DO IMPORTE DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES ANTES EXERCIDAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VALOR ARBITRADO AOS DANOS MORAIS. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. PRECEDENTE EPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . O TST já se manifestou no sentido de que o marco inicial do pagamento da indenização por danos materiais (pensão mensal) deve coincidir com a data da ciência inequívoca da lesão. Na hipótese , consta no acórdão regional que o autor foi afastado do trabalho para o recebimento de beneficio previdenciário, retornando em 30/10/2014, quando readaptado em função compatível com sua incapacidade. Logo, tem-se que nesse momento houve a ciência inequívoca da lesão, o que se mostra razoável com as peculiaridades do caso, além de se coadunar com o entendimento firmado no TST sobre a questão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002645-09.2016.5.02.0464. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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