JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0009300-23.2010.5.17.0006

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0009300-23.2010.5.17.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. TERMO INICIAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. TERMO INICIAL Inicialmente, registre-se que o provimento do agravo de instrumentonãovinculao conhecimento do recurso de revista. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT reconheceu a doença do trabalho e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de 25% da remuneração da reclamante, a partir do último afastamento previdenciário em função do mesmo problema de saúde, devendo ser paga até o fim da convalescença. A reclamante afirma que o julgado foi omisso quanto a questões fáticas já delimitadas anteriormente pelo TRT que poderiam alterar o termo inicial do pagamento da pensão mensal. Diz que já no ano de 1998 apresentava incapacidade parcial e temporária, que culminaram em reabilitação, auxílio-acidente, e diversos afastamentos. Acrescenta que o próprio Regional reafirmou que a reclamante foi afastada em benefícios e reconheceu que a incapacidade existiu antes mesmo do ajuizamento desta ação . De fato o próprio TRT em acórdãos anteriores registrou que " o dies a quo do prazo prescricional seria a data de reconhecimento pelo órgão previdenciário da doença do trabalho, em 27.11.1998, ocasião em que foi concedido o auxílio doença acidentário, porque nessa data a Reclamante já tinha conhecimento da incapacidade laboral ." Assentou que " o Banco Reclamado emitiu a CAT na data de 29.10.1998 (...), fazendo constar que a Reclamante após trabalhar 11 anos na empresa, passou a sentir dores nas partes do corpo indicadas no campo 40, o que revela sinais da doença ocupacional apontada, visto que foram acometidos mão, punho, dedos, cotovelo, ombros. Em decorrência disso, fora reconhecida a incapacidade da Reclamante, pelo órgão previdenciário (exames médicos de fls. 23, 43 e 45), o que gerou seu afastamento na espécie 91 (auxílio doença acidentário), no interregno de 27.11.1998 a 11.03.1999, conforme atestou o i. perito, à fl. 380". Consignou ainda que " não há como se negar que nesta oportunidade, ou seja, que na concessão do auxílio-doença acidentário, a Reclamante tinha ciência acerca de sua incapacidade, visto que a doença foi reconhecida expressamente pela autarquia previdenciária ." Não há transcendência política, poisnão constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois: a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior sob o enfoque de direito; em examepreliminarse verificou que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. TRANSCENDÊNCIA DOENÇA DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. TERMO INICIAL. (TEMA ADMITIDO PELO TRT) Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Com relação aotermo inicialde pagamento da pensão mensal,o art. 950 do Código Civil, adotando o princípio da restituição integral, prevê que a indenização por danos materiais deve incluir pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se inabilitou ou à depreciação sofrida. Partindo de tal premissa, e considerando a interpretação sistemática do diploma civilista, que consagra em seu art. 944 que a indenização deve corresponder à extensão do dano, a conclusão desta Corte é de que a pensão é devida desde a inabilitação, ou desde a depreciação, sob pena de afronta à restituição integral. Ainda, segundo a jurisprudência desta Corte,o pensionamento é devido desde a data da ciência inequívoca da lesão . Julgados. Dessa forma, a pensão mensal, no caso, deve ser paga a partir de 27/11/1998, data em que foi reconhecida pelo órgão previdenciário a doença do trabalho, ocasião em que foi concedido o auxílio doença acidentário, porque nessa data a reclamante já tinha conhecimento da incapacidade laboral. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0009300-23.2010.5.17.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002645-09.2016.5.02.0464

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. NEXO CONCAUSAL. VALOR ARBITRADO AO DANO EXTRAPATRIOMINAL. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO. REDUTOR PELA FIXAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralment…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002574-43.2017.5.02.0473

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO AMPARADO EM ARESTO INSERVÍVEL E EM DISPOSITIVO LEGAL IMPERTINENTE. 2. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. PRETENSÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO. RECURSO AMPARADO EM ARESTO INSERVÍVEL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decis…

Agravo 0011731-12.2016.5.15.0059

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERMANÊNCIA NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126 do TST, concluiu que o reclamante é portador de incapacidade parcial e permanente, estimada em 6,25% para o ombro direito, decorrente de doença ocupacional que guarda nex…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001617-87.2016.5.10.0015

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte alega que o acórdão regional foi omisso na análise dos documentos juntados, especialmente no que se refere ao laudo pericial, que concluiu pela inexistência de doença ocupacional. Afirma, ainda, que o TRT não se manifestou sobre o pedido subsidiário de limitação do pagamento da pensão mensal, em caso de conden…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0239600-43.2009.5.20.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional . 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. In casu , o Tribunal a quo assinalou que o trabalho at…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.