- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011869-04.2016.5.15.0083, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 05/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 378, II, DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITE TEMPORAL. VALOR ARBITRADO ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DEVER DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O RECEBIMENTO DE SALÁRIOS. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL FIXADO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. OBSERVÂNCIA DO IMPORTE DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VALOR ARBITRADO AOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. ARTIGO 896 DA CLT - APELO DESFUNDAMENTADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica afronta a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta divergência jurisprudencial válida e específica, ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011869-04.2016.5.15.0083. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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