- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010777-93.2019.5.03.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DO IRMÃO DA VÍTIMA. VALOR ARBITRADO. R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). MAJORAÇÃO INDEVIDA. Em relação ao valor da indenização, ante os fatos analisados pela Corte de origem, a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelos danos morais em favor do irmão de vítima fatal não aparenta ser desproporcional. Ponderam-se nessa análise parâmetros comumente utilizados pela doutrina e jurisprudência, a saber: a situação econômica do ofensor, a gravidade e a repercussão da ofensa, e o grau de culpa ou dolo, de modo a atender à dupla finalidade da indenização: reparatória e punitivo-pedagógica. Inviável concluir que o valor seja desproporcional ao agravo, senão mediante nova incursão sobre os fatos e provas dos autos, o que esbarra no teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010777-93.2019.5.03.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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