- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo Interno 0000499-22.2023.5.08.0101, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRMÃO DO EMPREGADO FALECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO. PORPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, em se tratando de irmão, o dano moral decorrente da morte do empregado é presumida, assim como se presume os laços de afeição e de convivência, cabendo à parte contrária demonstrar o contrário. Na hipótese, foi restabelecida a sentença que, ao examinar as nuances do caso concreto, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deferiu ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais). Vale ressaltar que, o fato da Corte local, em ação diversa, ter reduzido de R$ 100.000 (cem mil) para R$ 20.000 (vinte mil reais), o valor a ser pago à genitora do de cujus , não retira desta Corte Superior a possiblidade de arbitrar quantum que entenda mais compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na presente ação, ante a trágica circunstância de óbito de ente familiar, no caso, único irmão do reclamante, por culpa da empregadora. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000499-22.2023.5.08.0101. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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