- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000286-10.2018.5.02.0402, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS - ACIDENTE DO TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - BENEFICIÁRIO DO DE CUJUS - FILHO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, a fixação do valor de R$ R$ 238 . 500 ,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) em razão do acidente de trabalho ocorrido com o empregado, resultando na sua morte, não se afigura exagerado, visto que o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como a prevenção quanto à repetição da conduta, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o grau de culpa do agente (culpa concorrente) e a capacidade econômica dos envolvidos. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000286-10.2018.5.02.0402. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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