- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-29.2016.5.05.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, ao apreciar a prova constante dos autos, nos termos do art. 371 do CPC/2015, fundamentou os motivos de seu convencimento, os quais, alinhados à conclusão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, se deram no sentido da inexistência de vínculo empregatício. Diante dos elementos registrados no acórdão, não há como se alcançar conclusão segura no sentido pretendido pela recorrente, sobretudo quanto à presença dos elementos determinantes do vínculo formal, e à invalidade do contrato de representação comercial celebrado entre as partes. A conclusão, portanto, fica dependente de todos os requisitos dos arts. 2.º e 3.º da CLT. Nesse cenário, qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitavelmente o reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Como consequência, as demais questões suscitadas no recurso de revista não foram objeto de tese por parte do Tribunal Regional, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000593-29.2016.5.05.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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