JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000635-10.2023.5.08.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000635-10.2023.5.08.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada e, no caso, não se verifica quaisquer desses vícios na decisão proferida por esta Turma, uma vez que houve manifestação expressa sobre a inaplicabilidade da Súmula nº 363 do TST, à hipótese em exame, porquanto não se trata de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso, mas de empregado contratado por pessoa jurídica de direito privado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000635-10.2023.5.08.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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