JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000367-85.2015.5.05.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000367-85.2015.5.05.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADES DE LANÇAMENTO DE EMPRÉSTIMOS, ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS E LIBERAÇÃO DE CARTÕES. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. CONDENAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1 - Hipótese em que esta Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista do segundo reclamado, para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial cujo fundamento fosse a ilicitude da terceirização, sobretudo o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador, e os demais daí decorrentes, inclusive os pertinentes à jornada de trabalho diferenciada e o enquadramento sindical. 2 - A decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões, limitadas ao objeto do recurso de revista sub judice , não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000367-85.2015.5.05.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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