JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010546-34.2018.5.03.0048

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010546-34.2018.5.03.0048, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS IN ITINERE . A controvérsia relacionada às horas in itinere não foi decidida sob o enfoque de norma coletiva, de mera insuficiência de transporte público e de trecho alcançado por transporte público, o que inviabiliza a verificação da indicada violação do artigo 7º, XXVI, da CF e da apontada contrariedade à Súmula nº 90, III e IV, do TST. Incidência da Súmula nº 297, I, deste Tribunal. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADO. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, hipótese dos autos, o recurso de revista somente será admitido por ofensa direta e literal a dispositivo constitucional e por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte. Em razão dessa restrição, afasta-se a possibilidade de exame do recurso de revista fundado apenas em afronta a legislação infraconstitucional (artigo 4º da CLT) e em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010546-34.2018.5.03.0048. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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