- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001570-16.2016.5.22.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL. Diante do contexto fático delineado pelo Regional, a concessão das horas in itinere pela Corte de origem se alinha à jurisprudência perfilhada nesta Corte Superior, segundo a qual a existência de transporte público intermunicipal/interestadual não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula nº 90 desta Corte. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Neste tópico o recurso encontra-se sem fundamentação, à luz do contido no artigo 896 da CLT, já que a parte não aponta violação de nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco indica contrariedade a Súmula, a OJ da SDI-1 desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF e sequer transcreve julgados paradigmas com o fito de demonstrar a existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001570-16.2016.5.22.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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