JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011584-16.2017.5.03.0178

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011584-16.2017.5.03.0178, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, consignou que, embora a empresa fornecesse condução no trajeto para o trabalho, havia transporte público em horário compatível. Ressaltou que a espera pelo transporte público não caracteriza a incompatibilidade de horários, não ensejando o pagamento de horas in itinere. O referido entendimento encontra consonância na Súmula nº 90, III, do TST. Óbice da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011584-16.2017.5.03.0178. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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