- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-68.2019.5.09.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional, no tocante à prescrição incidente. Se não bastasse, eventual omissão quanto à possível violação dos dispositivos da constituição mencionados, não enseja o acolhimento da nulidade, pois o prequestionamento ficto supriria eventual vício, já que se trata de questão jurídica (Súmula nº 297, III, do TST). 2. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. No caso vertente, concluiu que, tratando-se de ação autônoma, a executória está prescrita, pois foi ajuizada após decorrido o prazo de que trata a norma consolidada. Assim, a pretensão se encontra efetivamente prescrita, porque transcorridos mais de vinte e um anos entre o trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva e o ajuizamento desta ação, proposta individualmente com a finalidade de executá-la. Ileso, pois, o artigo 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000637-68.2019.5.09.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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