- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 0010466-79.2019.5.15.0055, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade, na ausência de previsão normativa que, de forma expressa e específica, estabeleça a base de cálculo do adicional de insalubridade em valor superior, deve ser o salário mínimo. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010466-79.2019.5.15.0055. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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