JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002029-17.2010.5.04.0202

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0002029-17.2010.5.04.0202, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMETNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - AUTOS APARTADOS - DEFICIÊNCIA NO TRASLADO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DE PEÇAS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou os fundamentos adotados na decisão agravada, pois a matéria tratada nestes autos e na decisão agravada diz respeito ao tema "não conhecimento do agravo de petição - autos apartados - deficiência no traslado - ausência de juntada de cópia de peças essenciais ao julgamento", e o recurso de agravo da parte trata das seguintes matérias: "nulidade por falta de prestação jurisdicional", "fonte de custeio", "enriquecimento sem causa" e "excesso de execução" . ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo, não verifico o atendimento do princípio da dialeticidade, o atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002029-17.2010.5.04.0202. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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