JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001409-91.2014.5.12.0056

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0001409-91.2014.5.12.0056, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.015/2014. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. O art. 950, caput , do Código Civil dispõe que a redução da capacidade laboral para a atividade anteriormente exercida ou depreciação da capacidade para o trabalho decorrente de ato ilícito enseja ao ofensor o dever de reparação na forma de pensão, independentemente da possibilidade de o ofendido exercer outro ofício. Assim, é devido o pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, no percentual da perda da capacidade para o exercício da função do reclamante (a ser apurado na fase de liquidação por perícia médica ou por outros elementos de que disponha o julgador), sem qualquer limitação etária, ou até o fim da convalescença. Embargos de declaração acolhidos para acrescer fundamentos ao julgado, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001409-91.2014.5.12.0056. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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