JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011146-09.2018.5.15.0117

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0011146-09.2018.5.15.0117, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR A LIDE. FÉRIAS. DOBRA. TERÇO CONSTITUCIONAL. ATRASO NA QUITAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 145 DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não se verificam as omissões apontadas no acórdão embargado, o qual apresentou fundamentos suficientes para decidir a matéria controvertida. Nos termos do art. 1.022, II, do NCPC c/c o art. 489, § 1º, IV, do NCPC, tem-se que esta Turma não deixou de enfrentar os "argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgado". Assim, não estão configuradas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011146-09.2018.5.15.0117. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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