- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Embargos de Declaração 1001129-48.2018.5.02.0313, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. DOBRA. TERÇO CONSTITUCIONAL. ATRASO NA QUITAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Não se verifica a omissão apontada no acórdão embargado que apresentou tese sobre a matéria controvertida. Nos termos do art. 1.022, II, do NCPC c/c o art. 489, § 1º, IV, do NCPC, tem-se que esta Turma não deixou de enfrentar os "argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgado". Assim, não estão configuradas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001129-48.2018.5.02.0313. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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