- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0123400-73.2009.5.13.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU AS IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. De fato, no relatório do Acórdão do Agravo, não constaram as alegações formuladas pela parte com vistas ao destrancamento do agravo de instrumento. Contudo, o equívoco verificado no relatório do Voto é mero erro que, de qualquer modo, não teve condão de interferir no entendimento adotado pela Turma . Reforça-se que, de fato, sendo lícito ao Juízo que preside a execução decidir a respeito da matéria quando não há enfrentamento da questão em sede de conhecimento e observado que não houve insurgência tempestiva quanto à decisão que julgou o tópico em fase de execução, não prospera a alegação de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela FUNCEF também à luz dos argumentos por ela invocados. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0123400-73.2009.5.13.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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