- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001683-55.2013.5.02.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSTALIS. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que não houve impugnação quanto à competência da Justiça do Trabalho no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto às progressões por antiguidade no período de 01/10/2008 a 01/10/2011. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, havendo o empregado cumprido o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido condicionar a sua obtenção à deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por se tratar de condição potestativa, nos termos da OJT 71 da SDI-1 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. ADESÃO AO PCCS/2008. RENÚNCIA AO PCCS/1995. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer a renúncia às regras do PCCS/1995, sob o fundamento de que restou incontroverso que o reclamante foi enquadrado no Novo PCCS/2008 em 01/07/2008. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é válido o enquadramento automático do empregado da ECT no PCCS/2008, o qual substituiu o PCCS/1995 e foi objeto de negociação coletiva chancelada pelo TST, sendo aplicável ao caso o item II da Súmula 51/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROGRESSÃO POR MÉRITO E ANTIGUIDADE. RENÚNCIA AO PCCS/1995. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO TRANSCURSO DE CINCO ANOS APÓS A VIGÊNCIA DO PCCS/2008. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 452 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.015/2014. PROGRESSÃO POR MÉRITO E ANTIGUIDADE. RENÚNCIA AO PCCS/1995. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO TRANSCURSO DE CINCO ANOS APÓS A VIGÊNCIA DO PCCS/2008. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a prescrição total das diferenças salariais relativas às progressões por mérito e antiguidade decorrentes do PCCS/1995. No caso, verifica-se que a presente ação foi ajuizada em 28/06/2013 e a adesão do reclamante ao PCCS/2008 ocorreu em 01/07/2008, o que demonstra transcurso de menos de cinco anos entre a propositura da demanda e a adesão ao novo plano, de modo que não há falar em incidência da prescrição total. Nesse contexto, incide à hipótese dos autos o disposto na Súmula 452/TST, no sentido de que se aplica a prescrição parcial ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001683-55.2013.5.02.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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