JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001446-71.2017.5.05.0133

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0001446-71.2017.5.05.0133, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA IMPESSOAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Segundo a jurisprudência hoje dominante no TST, não se considera cabível indenização por dano moral em decorrência de simples revista de pertences do empregado. Na hipótese dos autos , o TRT manteve a sentença que condenou a Reclamada a pagar ao Reclamante indenização por danos morais, em face da constatação de fiscalização de seus pertences. No entanto, não há nos autos qualquer menção de que essas revistas eram feitas com contato físico, de forma a caracterizar ilicitude a ponto de configurar dano moral gerador do dever de indenizar. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001446-71.2017.5.05.0133. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000336-30.2017.5.05.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a revista pessoal realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador. Precedentes. Na hipóte…

Recurso de Revista 0000449-97.2017.5.05.0033

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCEDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista pessoal nos pertences do reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados, feita de modo impessoal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-59.2017.5.05.0030

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. REVISTA IMPESSOAL E INDISCRIMINADA EM BOLSAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO ÍNTIMO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE, À DIGNIDADE OU À HONRA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento…

Agravo Interno 0000442-87.2020.5.05.0102

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – REVISTA PESSOAL DE PERTENCES DO EMPREGADO. No caso em exame, restou registrado no acórdão regional o quadro fático no sentido de que se trata de “revista pessoal diária e genérica”, “em pertences do empregado” “e não íntima”, devendo prevalecer, portanto, tais impressões do TRT colhidas das provas. O contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido é…

Recurso de Revista 0000757-23.2017.5.05.0005

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DOS EMPREGADOS. A Corte Regional registrou que a ré admitiu a realização de revista pessoal, razão pela qual entendeu devida a indenização por dano moral. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.