- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011082-24.2016.5.15.0099, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO . EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS . MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Assim também enuncia a Súmula 266 do TST. No caso, resta inviabilizado o seguimento do apelo que se escude em violação de preceitos de "status" infraconstitucional. Tratando-se de apelo manifestamente improcedente, impõe-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011082-24.2016.5.15.0099. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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