JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0080383-64.2019.5.22.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
23/02/2022

TST – Recurso Ordinário 0080383-64.2019.5.22.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 14/02/2022, p. 23/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 895, II, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO . Nos termos do artigo 895, II, da CLT, "cabe Recurso Ordináriopara a instância superior: II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídiosindividuais, quer nos dissídios coletivos". No caso em exame, a parte interpôs recurso ordinário contra decisão monocrática do Relator, que desafiava a interposição de agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. Incabível, portanto, a interposição do apelo na hipótese. Recurso ordinário de que não se conhece (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0080383-64.2019.5.22.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 23/02/2022.)
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