- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001210-58.2016.5.12.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O Tribunal Regional, através da análise das provas dos autos, formou o seu convencimento no sentido de que não havia meios para o controle da jornada praticada pela empregada. Destacou que, além da dificuldade no estabelecimento do período de duração de cada atividade, não houve prova de que o software para lançamento de visitas servisse para controle da jornada, bem como que o acompanhamento ocasional do gerente em visitas não era suficiente para configurar o controle. Para que as alegações trazidas pela autora fossem confrontadas com a fundamentação regional seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001210-58.2016.5.12.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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