- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo 0011863-80.2014.5.01.0204, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. A argumentação da ré pressupõe a concessão de um dia de repouso para três dias trabalhados, exatamente na forma do art. 3°, V, da Lei n° 5.811/72. Contudo, o caso dos autos está relacionado à concessão de dois dias de folga para cada três trabalhados, em respeito ao previsto em norma coletiva. A ré, ao assim proceder, à toda evidência,aos deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que está em desacordo com o previsto no art. 896, §§1°-A, III, e 8°, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011863-80.2014.5.01.0204. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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