JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-39.2016.5.02.0082

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-39.2016.5.02.0082, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL A PARTE A QUEM A APROVEITE. ART. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO APRECIAÇÃO. I. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC/2015, não se pronuncia a nulidade processual quando se vislumbra a prolação de decisão de mérito favorável ao Recorrente, quanto ao tema objeto do agravo de instrumento. II. Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA NA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela ilegitimidade da Parte para opor os embargos de terceiro em razão da inclusão da mesma no polo passivo da demanda. II. Violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal III. Diante do exposto, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1. LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela ilegitimidade da Parte para opor os Embargos de Terceiro em razão da inclusão da mesma no polo passivo da demanda na condição de integrante de grupo econômico. II. O art. 674, § 2º, III, do CPC/2015 não autoriza, em sua literalidade, o ajuizamento de embargos de terceiro por aquele que foi incluído no polo passivo da demanda, na fase de execução, em razão do reconhecimento da existência de grupo econômico. III. Contudo, considerando os princípios do devido processo legal, da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da primazia de julgamento de mérito, a discussão acerca da qualidade da Parte é tema que se confunde com o mérito, pois a mesma decisão que reconheceu a existência de grupo econômico e redirecionou a execução em desfavor do Recorrente foi a que determinou a constrição de seu patrimônio, a qual foi impugnada pelos embargos de terceiro em discussão, em que se alega que a devedora não deve ser incluída no polo passivo, tratando-se de um terceiro alheio à relação jurídica processual. Portanto, é admissível a interposição de embargos de terceiros a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, com o intuito de viabilizar que a Parte ao menos tente demonstrar a sua ilegitimidade para responder pelo crédito exequendo. IV. O presente caso assemelha-se à hipótese prevista no artigo 674, § 2º, III, do CPC/2015, tendo em vista que o Recorrente passou a figurar no polo passivo apenas na fase de execução, sem que lhe tivesse sido assegurado prévio contraditório. V. Sob esse enfoque, entende-se que os embargos de terceiro são considerados via adequada para a defesa da Parte incluída no polo passivo na fase de execução, ainda que na condição de integrante de grupo econômico, sob pena de ofensa direta ao princípio devido processo legal insculpido no art. 5º, LIV, da Constituição Federal. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000011-39.2016.5.02.0082. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000057-74.2017.5.02.0023

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/05/2022

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA NA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000323-18.2021.5.02.0051

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/11/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA METRA SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA NA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela ilegitimidade da Parte para opor os embargos de terceiro em razão da inclusão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011040-47.2019.5.15.0138

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/02/2022

EMENTA: A)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA NA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela ilegitimidade da Parte, que passa a integrar a lide a partir da desconsideração da personalidade jurí…

Agravo de Instrumento 1001195-39.2022.5.02.0361

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/09/2025

EMENTA: IGM/dra A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ANÁLISE PREJUDICADA. Diante da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no art. 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. II) EMBARGOS DE TERCEIRO - LEGITIMIDADE ATIVA - EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001102-46.2019.5.02.0017

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PELA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta aos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo para prover o agravo de instrumento a fim de mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.