JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001102-46.2019.5.02.0017

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001102-46.2019.5.02.0017, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PELA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta aos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo para prover o agravo de instrumento a fim de mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE. INCLUSÃO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PELA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Oitava Turma vem reconhecendo a legitimidade para o ajuizamento de embargos de terceiros da parte que foi incluída no polo passivo da execução pela formação de grupo econômico, com a determinação de constrição de seus bens, por entender que se trata de situação equivalente à prevista no inciso III do § 2º do art. 674 do CPC, já que a parte impugna sua inclusão no polo passivo, argumentando justamente que se trata de pessoa terceira estranha à relação jurídica processual. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001102-46.2019.5.02.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 19/11/2024.)
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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - EMBARGOS DE TERCEIRO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DA AÇÃO - TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. Evidenciada a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Assim, diante do possível equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o proces…

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