- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000058-18.2022.5.09.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA GRU JUDICIAL. INDICAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO. INVALIDADE. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, diante da constatação de que, no caso destes autos, houve a juntada de guia com prestação de informações que remetem a recolhimento concernente a outro processo, inviabilizando-se, portanto, a identificação da arrecadação. Desse modo, não é possível afirmar, com toda certeza e segurança, que a indicação do número de outro processo na guia não comprometeria o recolhimento das custas do processo sub judice , de que trata o artigo 789, § 1º, da CLT, cumprindo a finalidade essencial do ato, pelo que não se divisa a apontada afronta ao artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, nem, tampouco ao artigo 1.007 do CPC. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000058-18.2022.5.09.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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