- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000813-78.2018.5.07.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO ACESSÓRIA CARENTE DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA INFERIOR. ARGUIÇÃO DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA . 1 . O Tribunal Regional, reconhecendo a nulidade da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, no tocante à rejeição dos bens ofertados à penhora, determinou o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que fosse observado o procedimento correto, bem como considerou prejudicada a análise da controvérsia relativa ao índice de correção aplicável, explicitando que a matéria deveria ser apreciada pelo juízo de primeiro grau, quando da análise de eventual julgamento de embargos à execução. 2. Como se nota, o Tribunal Regional não está afastando do Poder Judiciário a análise da matéria, ou seja, em nenhum momento disse que a matéria não seria analisada por esta Justiça Especializada, tendo apenas observado o devido processo legal, o qual determina que a matéria deve primeiro ser apreciada pelo juízo de piso, para depois ser apreciada pelo Tribunal Regional, se for o caso, sob pena de supressão de instância e inversão do rito processual vigente. 3. Logo, não prospera a apontada mácula ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000813-78.2018.5.07.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.