JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-81.2018.5.17.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-81.2018.5.17.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2917. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Quanto ao pedido de sustentação oral formulado pela parte, nos termos do RITST, art. 161,§ 5º, III, não haverásustentação oralem agravo de instrumento. Ademais, as insurgências apresentadas pelo embargante não se destinam a enfrentar a fundamentação do acórdão prolatado por esta 8ª Turma que não conheceu do seu agravo de instrumento. Sendo assim, estão ausentes os pressupostos a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000839-81.2018.5.17.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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