JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010397-32.2018.5.15.0039

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0010397-32.2018.5.15.0039, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. O Regional considerou prescritas as pretensões deduzidas na reclamação trabalhista, porquanto o contrato de trabalho foi extinto em 14/4/1989, enquanto a presente ação foi ajuizada somente em 14/3/2018, sendo que a causa de pedir é o trabalho desempenhado em contato com o agente cancerígeno amianto, mas sem o surgimento de doença ou lesão decorrente desse fato. Assim, evidenciado que a reclamante não pretende receber indenizações em razão de lesão decorrente do contato com o amianto ou asbesto e que a presente demanda foi ajuizada passados mais de 2 anos do término do contrato de trabalho, não há como afastar a prescrição declarada pelo Regional. Nesse contexto, descabe cogitar de violação dos arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT e 205 e 206, § 3º, V, do CC. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010397-32.2018.5.15.0039. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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