- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Recurso de Revista 0010458-87.2018.5.15.0039, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. O Regional considerou prescritas as pretensões deduzidas na reclamação trabalhista, porquanto os contratos de trabalho foram extintos em 1985 e 1993 e a presente ação foi ajuizada somente em 2018, sendo que a causa de pedir da indenização por danos morais é o trabalho desempenhado em contato com o agente cancerígeno amianto, mas sem o surgimento de doença ou lesão decorrente desse fato. Ressaltou ainda que, além de não haver dano causado ao reclamante, sequer houve alegação de sintomas ou de surgimento de doença , e que, caso o recorrente desenvolva moléstia pela exposição a amianto ou asbesto, seu direito de ajuizamento de nova ação estará preservado, com o prazo prescricional contado da data da ciência inequívoca da lesão. Nesse contexto, descabe cogitar violação dos arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT e 205 e 206, § 3º, V, do CC. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010458-87.2018.5.15.0039. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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