JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001176-49.2016.5.02.0068

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo Interno 1001176-49.2016.5.02.0068, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, cotejando os fundamentos contidos na decisão recorrida, que abordou todos os aspectos relevantes da controvérsia, mormente os aspectos destacados pela parte em seu arrazoado recursal, é de se concluir que não há negativa de prestação jurisdicional na espécie, pelo que se afiguram incólumes os dispositivos constitucionais invocados no recurso. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO. OITIVA. REPRESENTANTE PATRONAL. Quanto à pretensa nulidade por indeferimento da oitiva do representante patronal, o juiz é o diretor do processo, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento de provas inúteis, uma vez formada a sua livre convicção motivada. Na hipótese, o julgador indeferiu a oitiva do representante patronal por reputá-la inútil à formação do seu convencimento. Em tal contexto, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da parte que sucumbiu na sua pretensão. VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS. SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Quanto à formação do vínculo de emprego e a existência dos elementos da relação empregatícia, o Tribunal Regional consignou que o reclamante possuía autonomia para decidir quais clientes ia visitar, não tinha horário obrigatório para cumprir, visto que até direcionava parte de seu trabalho para outras empresas do mesmo ramo da reclamada, não sendo necessário sequer avisar em caso de não comparecimento, situação que se não se coaduna com a figura do empregado típico, mas sim do representante comercial, como se depreende da leitura do art. 1º da Lei nº 4.886/65 . Verifica-se que a decisão recorrida teve como base as premissas fáticas e probatórias presentes nos autos. Portanto, rever tal decisão requer o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. Tendo em vista à improcedência do agravo, impõe-se a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001176-49.2016.5.02.0068. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-48.2016.5.05.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES ENFRENTADAS PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO P…

Agravo 0000200-90.2015.5.09.0006

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/02/2022

EMENTA: AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O artigo 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ressalta-se ainda …

Agravo 0000688-44.2018.5.12.0010

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Conforme se verifica, o Tribunal Regional não se quedou silente quanto à questão suscitada pelo reclamante no tocante ao ônus da prova, esclarecendo, com base nas provas produzidas pelas partes, que “ mesmo para o período a partir de junho de 2016, permanece com o reclamante o ônus comprovar suas alegações e, pelo que verifico,…

Agravo 0010668-23.2020.5.03.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A caracterização do cerceamento do direito de prova está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No caso em exame, o Regional rechaçou a pretensão da reclamante…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001852-17.2016.5.02.0320

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA JURISDICIONAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A negativa de prestação jurisdicional foi afastada ao fundamento de que o julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto todas as questões aventadas pelas partes, bastando que apresente os fundamentos pelos quais decidiu a controvérsia. No que diz respeito à relação de emprego, registrou o Tribunal Regiona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.