Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-30.2020.5.12.0042
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o acidente de trabalho se deu por culpa exclusiva da vítima, razão pela qual manteve a sentença que afastou a responsabilização da reclamada. Diante desse cenário, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte Superior. Acresça-se que a jurisprudência…