JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010607-96.2014.5.01.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0010607-96.2014.5.01.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não obstante o reclamante insista que o acórdão regional foi omisso e fora dos contornos da lide, ao concluir que os depoimentos colhidos confirmam que não havia pagamento de prêmios, quando, ao seu entender, a própria defesa reconhece esses pagamentos, a Corte Regional asseverou que " Os depoimentos colhidos confirmaram a tese de defesa" . Foi registrado no acórdão regional que "Não havia pagamento de prêmios aos corretores considerados autônomos. Na inicial, o autor não postula pagamento de prêmios por equiparação ou isonomia aos corretores devidamente registrados. Simplesmente informa que a ré não lhe pagou prêmios. Como a prova oral foi contundente no sentido de que o autor não recebia prêmios e não tendo ele comprovado que lhe foi prometido o pagamento de prêmios, assiste razão à recorrente, neste particular". Verifica-se que a outorga jurisdicional foi entregue de forma expressa e fundamentada, pois é nítido que o TRT se manifestou sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, não se confundindo com negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal Regional ter concluído de forma contrária aos interesses da parte. Frise-se que o juízo, ao analisar o pleito, deu o devido enquadramento jurídico aos fatos que lhe foram expostos, não se havendo falar em julgamento fora dos limites da lide. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010607-96.2014.5.01.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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