- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Recurso de Revista 0001987-80.2013.5.15.0161, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso do sindicato reclamante para condenar o reclamado ao pagamento, para as substituídas, de horas extras e reflexos em virtude do descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT; e pronunciou a prescrição das parcelas que antecedem 5 (cinco) anos contados da propositura da presente ação. Ocorre que o reclamante sustentou nos embargos de declaração que o Tribunal a quo deixou de ser manifestar quanto à interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação anterior. No acórdão dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não enfrentou objetivamente a questão invocada pelo reclamante, circunstância que inviabiliza a análise da controvérsia por esta Corte, nos termos da Súmula nº 126/TST. A persistência de omissão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui vício que eiva de nulidade a decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001987-80.2013.5.15.0161. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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