- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Recurso de Revista 0000468-06.2011.5.02.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA INAUGURAL. ATRASO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO DA REVELIA. O Tribunal Regional manteve a revelia aplicada à reclamada, em razão do atraso do seu advogado à audiência inaugural, por considerar não haver previsão para tempo de tolerância de atraso em audiência e que não houve justificativa para o atraso, indeferindo a juntada de defesa e documentos. Esta Corte Superior, segundo a diretriz da OJ 245 da SBDI-1 e em observância aos princípios da razoabilidade, simplicidade e informalidade, considera tolerável o atraso de poucos minutos à audiência, desde que não cause prejuízo às partes. Nesse quadro, tem-se que o atraso do advogado da reclamada à audiência, de 2 minutos, merece ser tolerado, considerando que não ficou delimitado no acórdão regional nenhum prejuízo ao regular andamento do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000468-06.2011.5.02.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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