JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000010-11.2016.5.02.0608

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000010-11.2016.5.02.0608, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECOLHIMENTOS FISCAIS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. JUSTIÇA GRATUITA. JUROS DE MORA. A transcrição do inteiro teor do acórdão do Tribunal Regional, no início do recurso, sem a devida vinculação com os tópicos impugnados no recurso e sem a demonstração analítica das violações apontadas, não é hábil a autorizar o processamento do recurso, na forma do art. 896, I e III, do § 1.º-A, da CLT . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REGIME 12 POR 36. VALIDADE. NORMA COLETIVA. Nos termos da Súmula 444 do TST, é válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso quando prevista exclusivamente em norma coletiva . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000010-11.2016.5.02.0608. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ESCALA DE 12 POR 36. ACORDO TÁCITO. INVALIDADE. SÚMULA Nº 444 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Súmula nº 444 do TST adota a diretriz de que é válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante convenção ou acordo co…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13 . 467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE (SÚMULAS 126 E 444 DO TST). No caso, o Tribunal Regional considerou válido o regime 12x36, registrando a sua previsão em norma coletiva, o que atende à exigência da Súmula 444 do TST. Assim, para o acolhimento da tese recursal de invalidade do regime pela ausência de "norma coletiva, seja …

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