- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 17/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000010-11.2016.5.02.0608, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECOLHIMENTOS FISCAIS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. JUSTIÇA GRATUITA. JUROS DE MORA. A transcrição do inteiro teor do acórdão do Tribunal Regional, no início do recurso, sem a devida vinculação com os tópicos impugnados no recurso e sem a demonstração analítica das violações apontadas, não é hábil a autorizar o processamento do recurso, na forma do art. 896, I e III, do § 1.º-A, da CLT . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REGIME 12 POR 36. VALIDADE. NORMA COLETIVA. Nos termos da Súmula 444 do TST, é válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso quando prevista exclusivamente em norma coletiva . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000010-11.2016.5.02.0608. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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