JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002273-32.2015.5.09.0007

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002273-32.2015.5.09.0007, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - SUBORDINAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. O TRT, a par dos contornos nitidamente fático-probatórios, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego, por verificar que não estava presente requisito indispensável para configuração da relação de emprego, qual seja, a subordinação jurídica. Fixado esse parâmetro, é de se notar que o acolhimento da pretensão do recorrente houve subordinação, estando presentes todos os requisitos do vínculo de emprego, efetivamente implicaria a revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. O Tribunal Regional declarou a incompetência da justiça do Trabalho, pois constatou que " as partes estavam envolvidas em uma relação de natureza comercial, celebrada entre duas pessoas jurídicas ". Ao decidir dessa forma, o TRT julgou em consonância com jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002273-32.2015.5.09.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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