Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-93.2024.5.09.0029
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PIV. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 896 § 1º-A, I E III DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DANO MORAL…