- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 07/01/2022
TST – Recurso de Revista 0000697-12.2019.5.12.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ART. 651 DA CLT. ADMISSÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. Hipótese em que o empregado propõe Reclamação Trabalhista no foro de seu domicílio, local diverso daquele em que foi admitido e em que prestou serviços. Prevalecem os critérios objetivos para fixação da competência territorial das Varas do Trabalho, a teor do art. 651, caput e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamanteapenas se este coincidir com o local da prestação de serviços ou da admissão, o que não é o caso dos autos. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000697-12.2019.5.12.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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