- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Recurso de Revista 0010624-53.2021.5.03.0135, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ART. 651 DA CLT. ADMISSÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Hipótese em que o empregado propõe reclamação trabalhista no foro de seu domicílio, local diverso daquele em que foi admitido e em que prestou serviços. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que prevalecem os critérios objetivos para fixação da competência territorial das Varas do Trabalho, a teor do art. 651, caput e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamanteapenas se este coincidir com o local da prestação de serviços ou da admissão, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010624-53.2021.5.03.0135. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.