JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0001307-45.2014.5.01.0551

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001307-45.2014.5.01.0551, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MATÉRIA PACIFICADA (ART. 894, § 2º, DA CLT). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001307-45.2014.5.01.0551. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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