Agravo em Recurso de Embargos 0000541-32.2022.5.17.0012
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, §2º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 00…