Agravo em Recurso de Embargos 0001307-45.2014.5.01.0551
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MATÉRIA PACIFICADA (ART. 894, § 2º, DA CLT). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializa…